Quarta Câmara Criminal do TJ do Rio mantém procuradora presa
Notícia publicada em 29/07/2010 14:31
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, os pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes, que impetrou dois Habeas Corpus (0030960-85.2010.8.19.0000 e 0033113-91.2010.8.19.000) contra o juiz de direito da 32ª Vara Criminal da Capital, Mario Henrique Mazza. Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vislumbra qualquer constrangimento ou ilegalidade na atitude do magistrado na manutenção da prisão da condenada, uma vez que evidencia-se necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Dessa decisão, que é do último dia 27, não cabe recurso.
Em ambas as ações, a procuradora, que torturou a menor T.S.E.S, de dois anos de idade, que estava sob a sua guarda provisória, alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. “O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia”, disse a desembargadora. Ainda segundo ela, ”a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.
O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, condenou no dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97). O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a cautela dela, que responde desde o início ao processo presa.
Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. A gravidade da situação, continua explicando o juiz na sentença, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe.
