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Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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TJRJ promove a Terceira Ação Social em Itaboraí

Notícia publicada em 30/07/2010 10:36

 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoverá neste sábado, dia 31, a Terceira Ação Social em Manilha, Itaboraí. Nesta data, serão realizados vários serviços, entre eles, atendimentos jurídicos gratuitos e montados postos específicos para a obtenção de carteiras de identidade, de trabalho e cadastramento para Casamento Comunitário. Em 2008 e 2009, foram feitos 1.165 atendimentos e a expectativa é de que este número aumente com mais pessoas sendo beneficiadas.

 O evento tem o apoio do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (Deape) do TJ e ocorrerá das 9h às 17h, na Rua Dr. Artur Souto, nº 254, Jardim Floresta, em Manilha, no município de Itaboraí, Região Metropolitana. Outras informações podem ser obtidas através do telefone 2645-6680.

 Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, a ação social em Itaboraí é mais uma forma do Poder Judiciário participar da vida da comunidade local, orientando as pessoas menos favorecidas nos seus direitos e deveres. “É a cidadania em ação”, afirmou.

 Estarão atuando também neste dia, além do TJ que prestará serviços nas áreas do direito de Família, Infância e Juventude e Registro Civil, o Ministério Público e a Defensoria Pública. O encontro, que conta com a coordenação do juiz Almir Carvalho, da 2ª Vara de Família e o apoio da juíza Raquel Chrispino, da 1ª Vara de Família de São João de Meriti, terá ainda a participação da Vara de Família de Itaboraí e da equipe do ônibus da Justiça Itinerante de Tanguá.

 De acordo com dados do Deape, em junho de 2009, foram distribuídas 56 ações, feitos 181 pedidos de gratuidade e 16 de casamento, expedidas 193 carteiras de identidade pelo DETRAN e solicitadas 374 informações/orientações diversas, num total de 820 atendimentos. E, em 2008, 345 pessoas foram atendidas.

 Os interessados em participar das ações sociais devem apresentar cópias do comprovante de residência, do CPF e da carteira de identidade, além dos exigidos para os casos especiais (ver relação abaixo), que são:

 Registro Civil: documentos originais de identidade dos pais e original de declaração de nascido vivo (declaração do hospital); Ação de Reconhecimento de União Estável: certidão de nascimento dos filhos (caso tenham tido filhos); uma testemunha ou declaração afirmando que o casal conviveu como marido e mulher, indicando o endereço em que viveram juntos e quando começou e terminou o convívio (mês e ano); Ação de Oferecimento de Alimentos:certidão de casamento (se for casado); certidão de nascimento dos filhos menores; comprovante de gastos com os filhos; comprovante de renda do pai e da mãe; e o número da conta bancária (quando houver); Ação de Divórcio Direto Consensual: certidão de nascimento; certidão de nascimento dos filhos menores; duas testemunhas ou declaração de duas testemunhas afirmando que sabem que o casal está separado de fato há mais de dois anos; e documentos relativos a imóveis adquiridos durante o casamento (caso tenham adquirido); Ação de Conversão de Separação em Divórcio: certidão de casamento com averbação da separação; Ação de Separação Consensual: certidão de casamento; certidão de nascimento dos filhos menores; e documentos relativos a imóveis adquiridos durante o casamento (caso tenham adquirido); Tutela: registro de nascimento original da criança/adolescente; documento de óbito original; documento original do requerente à tutela; Reconhecimento de Paternidade: registro de nascimento original da criança; consentimento de ambos os pais, portando os documentos originais de identidade; e Ação de Guarda: concordância dos pais; certidão de nascimento da criança; uma testemunha ou declaração afirmando que a criança mora com o (s) requerente (s) e vem sendo bem cuidada pelo(s) mesmo(s); e comprovante que a criança está estudando (se em idade escolar).

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